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Notícias Publicado em 06 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 27 de Janeiro de 2009 - 03:00
Trabalho em domicílio. Inexistência dos requisitos fático-jurídicos configuradores do vínculo de emprego.

Inconformada, a reclamante interpõe recurso ordinário (f.136/143), ficando isenta do pagamento das custas processuais, por ser beneficiária da justiça gratuita, argüindo a nulidade da decisão de 1.ª instância.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 07 de Abril de 2008 - 01:00
Multa do art. 475-J/CPC. Aplicabilidade. Processo do trabalho.

A multa prevista no artigo 475-J do CPC, por força do artigo 769 da CLT, é plenamente aplicável ao processo trabalhista que, tendo como objetivo a satisfação de crédito de natureza alimentar, busca sempre meios que garantam a celeridade de sua tramitação, além de estar em sintonia com a Constituição da República (artigo 5º, LXXVIII). Desse modo, tal penalidade será devida se, em execução definitiva, o executado não realizar o pagamento no prazo legal, após a homologação da conta e intimação específica.
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Notícias Publicado em 18 de Setembro de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 08 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 13 de Abril de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 04 de Outubro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 06 de Fevereiro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 18 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 13 de Julho de 2009 - 01:00
"Gueltas". Natureza jurídica. Integração.

Intervalo intrajornada, art. 71, § 4º, da CLT. Não concessão ou redação. Natureza jurídica salarial.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 02 de Junho de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 25 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 05 de Julho de 2010 - 01:00
A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais.

Pelo fato de o Recurso da Empresa tratar de questões que podem prejudicar o julgamento do Recurso do Reclamante, iniciarei a análise pelo recurso da Empresa.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 29 de Junho de 2010 - 01:00
Ente da administração pública direta. Responsabilidade subsidiária. Possibilidade.

O reclamante arguiu, em suas contrarrazões, a deserção do recurso apresentado pela primeira reclamada, em virtude de o depósito recursal ter sido efetuado mediante guia imprópria.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 08 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 17 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 19 de Novembro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 21 de Outubro de 2008 - 02:00
Justa causa. Proporcionalidade entre a falta e a penalidade. Última falta não caracterizada.

Os embargos de declaração do reclamado foram julgados procedentes para, alterando o dispositivo, fazer constar a improcedência do pedido de horas extras (f. 163/164).
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 24 de Setembro de 2008 - 01:00
Enquadramento sindical. Empresas de transporte de valores.

O exercício da função de vigilante de base não induz à aplicação da CCT relativa às empresas do ramo de segurança e vigilância, quando o labor é prestado para a empresa do ramo de transporte de valores.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 09 de Setembro de 2008 - 01:00
Multa por descumprimento de termo de ajustamento de conduta e astreintes. Possibilidade de cumulação. Inexistência de bis in idem.

A multa por descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta firmado, objeto da execução de uma obrigação de pagar, é uma penalidade que decorre da inadimplência por descumprimento de cláusula do TAC.

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